A Resolução nº 166/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (22/03), dispõe sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (Relp) no Âmbito do Simples Nacional”.
Entre outros, a normativa estabelece que adesão ao Relp será efetuada até o último dia útil do mês de abril de 2022.
Poderão aderir ao programa as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional, devendo ser requerida:
na Secretaria Especial da RFB;
ii) na PGFN; e
iii) nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios.
Fonte: Agência CBIC
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