
Conhecido como ‘inflação do aluguel’, IGP-M caiu 0,95% em abril após alta de 0,05% no mês anterior, segundo dados da FGV. O índice mede a inflação do aluguel e no acumulado dos últimos 12 meses, foi de -2,17%.
O impacto dessa desaceleração deve fazer com que a correção anual do valor do aluguel nos contratos de locação que têm data de reajuste para maio não sofra alterações. Será a primeira em vez em cinco anos que os contratos não serão reajustados, porque a maior parte deles contém cláusula acordando que a correção do aluguel será aplicado apenas quando o IGP-M for positivo.
Há diversas interpretações sobre reajustar tais valores, mesmo quando o índice for negativo. A legislação vigente proíbe apenas a variação do aluguel à oscilação de moeda estrangeira ou do salário mínimo.
Vamos analisar o que acontece:
- Desde 2018, o IGP-M acumulado em 12 meses não tem variação negativa. O índice é calculado com base na variação de preços de produção, do consumidor e dos custos da construção civil.
- Em tese, os aluguéis podem ficar 2,17% mais baratos, porém o preço do aluguel, no entanto, está mais atrelado à oferta e demanda do que as variações do IGP-M.
- Quem aluga imóvel dificilmente terá desconto. Normalmente, não há nos contratos de locação uma cláusula que atrele a queda do IGP-M à diminuição do valor do aluguel. Além disso, muitas imobiliárias deixaram de usar o IGP-M e passaram a calcular o reajuste do aluguel pelo IPCA, índice geral de inflação.
- Se houver negociação, é importante registrar o que foi acordado. Para garantir que o que foi conversado seja mantido, as partes devem fazer um aditivo de contrato, uma cláusula à parte, que não anula o que já foi estipulado.
Sinduscon Anápolis (com informações da FGV)
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