Em 3 de janeiro deste ano entrou em vigor a nova NR-1, que trata das Disposições Gerais e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e cria o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), detalhado de maneira específica também na nova NR-18.
A partir de agora, as empresas de construção devem elaborar e implantar o PGR conforme disposto nas novas NR-1 e NR-18, em substituição ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho (PCMAT), contendo os seguintes documentos:
Inventário de Riscos;
Plano de Ação;
Projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em conformidade com o item 18.5 da NR-18, elaborado por profissional legalmente habilitado;
Projeto Elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado;
Projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado;
Projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado;
Relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.
No caso de obras cujos PCMAT estavam válidos antes da entrada em vigência da nova NR-18 (03/01/22), estes terão validade até o término da obra.
O assunto das NRs tem interface com o projeto “Elaboração e Atualização de Conteúdos Informativos/Orientativos para a Indústria da Construção” da Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em correalização com o Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional). Fonte: Agência CBIC
Comments