Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça-feira (12/07), a Lei 14.405 que altera o Código Civil Brasileiro para autorizar a alteração da Convenção do Condomínio por aprovação de dois terços dos votos dos condôminos. Segundo a gestora do Conselho Jurídico (Conjur) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Erika Calheiros, a medida é importante para o setor da construção civil e do mercado imobiliário.
A Lei também permite a possibilidade de mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária, pela aprovação do mesmo quórum – de dois terços. Alguns exemplos são a transformação de um salão em academia, de um jardim em vagas de garagem, de áreas comerciais e residenciais, entre outras.
O texto entrou em vigor na data de sua publicação, dia 12 de julho. Fonte Agência CBIC
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