A Portaria MT nº 995/2023 instituiu a Política Nacional de Outorgas Rodoviárias no âmbito do Ministério dos Transportes e de suas entidades vinculadas.
A política busca a modernização, padronização e otimização dos contratos de concessão de rodovias federais. Nesse sentido, estabelece que os contratos de concessão devem ser orientados para o incentivo à participação da sociedade civil e do mercado, definindo diretrizes e procedimentos objetivos e transparentes, capazes de fomentar a sustentabilidade contratual, social e ambiental.
Abrangerá, entre outros: definição dos segmentos viários da malha a serem contemplados com soluções de parcerias; a definição do modelo de parceria mais adequado a cada segmento viário, observada a legislação vigente; política tarifária e premissas de pedagiamento; definição das premissas macroeconômicas a serem utilizadas na estruturação de novas parcerias; e definição do prazo de concessão, modalidade de licitação, critério a ser utilizado para definição do vencedor do certame e recursos aportados no projeto ao longo do prazo da concessão.
Fonte: Agência CBIC (Com informações da Foco – Relações Governamentais)
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