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  • benedictojunior197

Normas relacionadas à Segurança e Saúde do Trabalho entraram em vigor

Alterações já estão valendo

Prorrogadas através portaria n 8.873 de julho de 2021, estão em vigor desde o dia 3/1 (segunda-feira), as mudanças nas normas relacionadas à Segurança e Saúde do Trabalho entre elas estão:

NR-01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; NR-07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; NR-09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; NR-18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

Entre as alterações mais relevantes na NR-18, podemos destacar:

- Substituição do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil) pelo Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR); - Definição de novas cargas horárias exigidas para treinamentos obrigatórios; - Exigência da elaboração de projeto específico destinado às áreas de vivência por profissional legalmente habilitado; - Proibição do uso de contêineres originalmente utilizados para transporte de cargas em áreas de vivência; - Eliminação da exigência de ambulatório no canteiro de obras; - Obrigatoriedade da elaboração de projeto elétrico das instalações temporárias por profissional legalmente habilitado.

A versão atualizada da norma regulamentadora prevê, ainda:

- Escavações com profundidade superior a 1,25 metro só poderão ser iniciadas com a liberação e autorização de profissional habilitado; - Grandes soldagens ou impermeabilizações de porte deverão ser sempre acompanhadas por um profissional de segurança; - As tubulações devem ter profundidade máxima de 15 m, com diâmetro mínimo de 90 cm e serem totalmente encamisadas; - Os tubulões com pressão hiperbárica ficam proibidos; - O escoramento utilizado como medida de prevenção em escavações deverá ser inspecionado diariamente; - Obrigatoriedade de elaboração e implementação de plano de demolição sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado; - O fechamento provisório do vão de acesso às caixas dos elevadores deve ser feito em toda a abertura, não mais com altura mínima de 1,20 metro, como previsto na versão anterior da norma; - Obrigatoriedade de que máquinas e equipamentos atendam à NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos); - Obras com altura igual ou superior a 10 metros devem instalar máquina ou equipamento de transporte vertical motorizado de materiais.

Fonte: Sinduscon Anápolis

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