Sancionada em 2021, a lei modifica todo processo de compras e contratação de serviços pela administração pública, nas esferas federal, estadual e municipal. Entretanto, para atender a uma demanda de prefeitos e governadores, o Executivo editou medida provisória que adia a entrada em vigor da nova lei de licitações para o dia 30 de dezembro deste ano. Se nada fosse alterado, a norma já estaria valendo desde o dia primeiro de abril.
Após o novo prazo, a Lei 14.133/21 será o único regramento para a realização de compras públicas no país. União, Estados, Municípios e Distrito Federal devem observar as normas gerais de licitação e contratação estabelecida na nova lei, em substituição às anteriores, 8.666/93 (lei geral de licitações e contratos), lei 10.520/2002 (que dispõe sobre a modalidade pregão) e a lei 12.462/2011 (do Regime Diferenciado de Contratações). Além de unificar toda a legislação anteriormente vigente, a nova lei, avançada e moderna, traz maior transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos.
A Lei n.º 14.133 é fruto de um debate que transcorreu ao longo de oito anos no Congresso Nacional e apresenta diversas inovações que promovem a desburocratização, a eficiência e a racionalidade processual, a economicidade e o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
Algumas das principais novidades são: planejamento prévio da contratação; novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo e o leilão, e o pregão passa a ser aplicável em todas as esferas da Administração Pública; criação do Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br), que unifica as compras públicas de todos os órgãos e entidades do Executivo Federal, e também pode ser utilizado por estados e municípios; Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); entre outros.
O MGI, por meio da Secretaria de Gestão e Inovação, é o órgão responsável pelos atos normativos que regulamentam a nova lei de licitações, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Desde abril de 2021, foram publicados 37 atos, entre instruções normativas, portarias e decretos. Destes, 17 foram submetidas à consulta pública.
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Sinduscon Anápolis (com informações Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos)
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