top of page
Search
benedictojunior197

NR-18 torna obrigatória a elaboração e implementação de PGR, que entra em vigor 3/1

NR-18 torna obrigatória a elaboração e implementação de PGR

Um dos pontos mais significativos da NR-18, que entrará em vigor em janeiro de 2022, resultado de discussões tripartites e aprovada por unanimidade das três bancadas – governo, trabalhadores e empregadores – é a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) na indústria da construção. Pensando nisso, a Semana CANPAT Construção promoveu no dia 06/10 um verdadeiro aulão sobre o PGR na indústria da construção.

Ao ressaltar a relevância do aulão, Airton Marinho, auditor fiscal do trabalho e coordenador do terceiro dia do evento, enfatizou que “A nova NR-18 provocou uma mudança de paradigma, que permite liberdade técnica e gerencial aos profissionais de segurança e saúde no trabalho, dentro da indústria da construção, mas que liberdade maior, exige responsabilidade maior”.

A atualização da Norma Regulamentadora nº 18, que trata da Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, visa melhorar a gestão preventiva e as condições de trabalho e dar mais segurança para os 2,4 milhões de trabalhadores formais do setor no País.

Para justificar essa nova regulamentação de segurança e saúde no setor da construção, Flavio Nunes, auditor fiscal do trabalho, apontou as deficiências do texto vigente, que gerava insegurança, principalmente para as construtoras de pequeno porte. “A nova norma está mais leve, mais simples de implementar. Ela passa para a organização a responsabilidade de implementar o que acha cabível no canteiro de obras”.

NR-18 torna obrigatória a elaboração e implementação de PGR

A nova NR-18 reduziu significativamente o número de itens, mas qualitativamente ampliou os itens de segurança. A nova norma tornou obrigatória a elaboração e a implementação do PGR em todos os canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.

Pelo novo texto, a partir de janeiro de 2022 será necessário elaborar um inventário de riscos ocupacionais e um plano de ação com medidas de prevenção coletiva, administrativa e individual para os canteiros de obras, além de um cronograma de implantação dessas medidas.

As obras iniciadas a partir do dia 3 de janeiro do próximo ano não precisarão mais elaborar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT), mas o PGR. As obras em andamento poderão concluí-la com o PCMAT. No entanto, a empresa terceirizada que entrar no canteiro a partir de 2022 terá que apresentar o PGR. Saiba mais no link https://cbic.org.br/nr-18-torna-obrigatoria-a-elaboracao-e-implementacao-de-pgr-que-entra-em-vigor-3-1/

Fonte: Agência CBIC

10 views0 comments

תגובות


bottom of page