A nova redação da NR 33 tem a finalidade de “estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a Segurança e Saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços”.
Conforme a Portaria MTP nº 1.690, publica em 24 de junho no Diário Oficial da União, considera-se espaço confinado qualquer área ou ambiente que não seja projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída ou atmosfera perigosa (local com deficiência ou enriquecimento de oxigênio, presença de contaminantes que possam causar danos à saúde do trabalhador ou que seja caracterizado como uma atmosfera explosiva).
O instrumento revoga a Portaria MTE nº 202 (22 de dezembro de 2006) e a Portaria MTE nº 1.409 (29 de agosto de 2012). O novo texto da NR-33 foi assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência José Carlos de Oliveira e entra em vigor no dia 3 de outubro de 2022.
Clique no link para ler a Portaria MTP nº 1.690 em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria/mtp-n-1.690-de-15-de-junho-de-2022-410048596
Comunicação Sinduscon Anápolis
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