top of page
Search
benedictojunior197

NR 33: Nova redação entra em vigor em outubro


A nova redação da NR 33 tem a finalidade de “estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a Segurança e Saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços”.

Conforme a Portaria MTP nº 1.690, publica em 24 de junho no Diário Oficial da União, considera-se espaço confinado qualquer área ou ambiente que não seja projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída ou atmosfera perigosa (local com deficiência ou enriquecimento de oxigênio, presença de contaminantes que possam causar danos à saúde do trabalhador ou que seja caracterizado como uma atmosfera explosiva).

O instrumento revoga a Portaria MTE nº 202 (22 de dezembro de 2006) e a Portaria MTE nº 1.409 (29 de agosto de 2012). O novo texto da NR-33 foi assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência José Carlos de Oliveira e entra em vigor no dia 3 de outubro de 2022.


Comunicação Sinduscon Anápolis

7 views0 comments

댓글


bottom of page