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benedictojunior197

Projeto de Lei de número 3.081 visa desregulamentar 30 profissões

Entre as profissões que afetam a construção civil estão: Engenharia e Arquitetura

De autoria do deputado Tiago Mitraud (Novo), o projeto de lei visa dar fim à regularização de algumas profissões legalmente legitimadas em mais de 86 decretos e leis.

A PL foi apresentada em 2022 e o projeto pode afetar cerca de 30 especializações, que podem ser desregulamentadas, se a proposta for aprovada no Congresso Nacional.

Para entender o propósito do Projeto de Lei, de desregulamentar profissões, é preciso diferenciar "profissão" de "emprego".

Enquanto o emprego está relacionado ao exercício de uma atividade remunerada dentro de determinada área de atuação, profissão está associada não apenas à parte prática, mas ao conjunto teórico da atividade profissional, regulamentado por normas específicas.

Desregulamentar uma profissão implica na suspensão da necessidade da formação profissional para exercê-la, isto é, de todo o processo que torna uma pessoa habilitada a exercer a atividade.

Se o PL 3081/22 passar pelo Congresso Nacional, a desregulamentação pode significar que qualquer pessoa, independentemente de ser ou não graduada no campo de estudo, poderá receber o título de profissional da área.

Para fins de consulta da opinião pública, Câmara dos Deputados abriu, no dia 23/12/22, uma enquete online acerca da proposta, para que os brasileiros possam votar de forma favorável ou contrária à desregulamentação.

Até o momento, 97% dos votos declaram que "discordam totalmente" do PL 3081/22.

Clique no link baixo apara participar da consulta pública da enquete do PL 3081/2022 que revoga e altera Leis, Decretos-Leis e um Decreto, a fim de desregulamentar profissões e atividades que não ofereçam risco à segurança, à saúde, à ordem pública, à incolumidade individual e patrimonial. https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2345303

A seguir, veja a lista das 30 profissões que podem ser afetadas, se o Projeto de Lei 3081/22 for aprovado: - Engenheiro (Decreto-Lei 8620/46); - Arquiteto (Decreto-Lei 8620/46); - Geólogo (Lei 4076/61); - Engenheiro de Segurança do Trabalho (Lei 7410/85); - Leiloeiro (Decreto 21.981/32); - Atuário (Decreto-Lei 806/69) - Fisioterapeuta e Terapeuta ocupacional (Decreto-Lei 938/69); - Jornalista (Decreto-Lei 972/69): - Economista (Lei 1411/51); - Químico (Lei 2800/56); - Músico (Lei 3857/60); - Massagista (Lei 3968/61): - Bibliotecário (Lei 4084/62); - Psicólogo (Lei 4119/62); - Corretor de seguros (Lei 4594/64); - Publicitário (Lei 4680/65); - Estatístico (Lei 4739/65); - Técnico de Administração (Lei 4769/65); - Relações Públicas (Lei 5377/67); - Medico-Veterinário (Lei 5517/68); - Arquivista (Lei 6546/78); - Radialista (Lei 6615/78); - Geógrafo (Lei 6664/79); - Técnico em Prótese Dentária (Lei 6710/79); - Meteorologista (Lei 6835/80); - Sociólogo (Lei 6888/80); - Fonoaudiólogo (Lei 6965/81); - Museólogo (Lei 7287/84); - Secretário (Lei 7377/85); - Técnico em Radiologia (Lei 7394/85); - Nutricionista (Lei 8234/91); - Guia de Turismo (Lei 8623/93); - Treinador de Futebol (Lei 8650/93); - Assistente Social (Lei 8662/93); - Educação Física (Lei 9696/98).

Sinduscon Anápolis (com informações JC/Uol/CREA-GO)

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