Entre as profissões que afetam a construção civil estão: Engenharia e Arquitetura
De autoria do deputado Tiago Mitraud (Novo), o projeto de lei visa dar fim à regularização de algumas profissões legalmente legitimadas em mais de 86 decretos e leis.
A PL foi apresentada em 2022 e o projeto pode afetar cerca de 30 especializações, que podem ser desregulamentadas, se a proposta for aprovada no Congresso Nacional.
Para entender o propósito do Projeto de Lei, de desregulamentar profissões, é preciso diferenciar "profissão" de "emprego".
Enquanto o emprego está relacionado ao exercício de uma atividade remunerada dentro de determinada área de atuação, profissão está associada não apenas à parte prática, mas ao conjunto teórico da atividade profissional, regulamentado por normas específicas.
Desregulamentar uma profissão implica na suspensão da necessidade da formação profissional para exercê-la, isto é, de todo o processo que torna uma pessoa habilitada a exercer a atividade.
Se o PL 3081/22 passar pelo Congresso Nacional, a desregulamentação pode significar que qualquer pessoa, independentemente de ser ou não graduada no campo de estudo, poderá receber o título de profissional da área.
Para fins de consulta da opinião pública, Câmara dos Deputados abriu, no dia 23/12/22, uma enquete online acerca da proposta, para que os brasileiros possam votar de forma favorável ou contrária à desregulamentação.
Até o momento, 97% dos votos declaram que "discordam totalmente" do PL 3081/22.
Clique no link baixo apara participar da consulta pública da enquete do PL 3081/2022 que revoga e altera Leis, Decretos-Leis e um Decreto, a fim de desregulamentar profissões e atividades que não ofereçam risco à segurança, à saúde, à ordem pública, à incolumidade individual e patrimonial.
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2345303
A seguir, veja a lista das 30 profissões que podem ser afetadas, se o Projeto de Lei 3081/22 for aprovado:
- Engenheiro (Decreto-Lei 8620/46);
- Arquiteto (Decreto-Lei 8620/46);
- Geólogo (Lei 4076/61);
- Engenheiro de Segurança do Trabalho (Lei 7410/85);
- Leiloeiro (Decreto 21.981/32);
- Atuário (Decreto-Lei 806/69)
- Fisioterapeuta e Terapeuta ocupacional (Decreto-Lei 938/69);
- Jornalista (Decreto-Lei 972/69):
- Economista (Lei 1411/51);
- Químico (Lei 2800/56);
- Músico (Lei 3857/60);
- Massagista (Lei 3968/61):
- Bibliotecário (Lei 4084/62);
- Psicólogo (Lei 4119/62);
- Corretor de seguros (Lei 4594/64);
- Publicitário (Lei 4680/65);
- Estatístico (Lei 4739/65);
- Técnico de Administração (Lei 4769/65);
- Relações Públicas (Lei 5377/67);
- Medico-Veterinário (Lei 5517/68);
- Arquivista (Lei 6546/78);
- Radialista (Lei 6615/78);
- Geógrafo (Lei 6664/79);
- Técnico em Prótese Dentária (Lei 6710/79);
- Meteorologista (Lei 6835/80);
- Sociólogo (Lei 6888/80);
- Fonoaudiólogo (Lei 6965/81);
- Museólogo (Lei 7287/84);
- Secretário (Lei 7377/85);
- Técnico em Radiologia (Lei 7394/85);
- Nutricionista (Lei 8234/91);
- Guia de Turismo (Lei 8623/93);
- Treinador de Futebol (Lei 8650/93);
- Assistente Social (Lei 8662/93);
- Educação Física (Lei 9696/98).
Sinduscon Anápolis (com informações JC/Uol/CREA-GO)
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