Matéria do Executivo em tramitação na Câmara estabelece alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis a 1% por 60 dias
Uma lei complementar do prefeito Roberto Naves (PP), que começou a tramitar na Câmara Municipal, reduz mais uma vez a alíquota do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) em Anápolis. Caso o texto seja aprovado pelos vereadores, a duração desse benefício será de 60 dias, com a autorização de uma única prorrogação pelo mesmo período.
A matéria em análise no Legislativo reduz a alíquota do ITBI de 1,5% para 1%. Esse abatimento só será aplicado aos negócios imobiliários realizados até um ano antes da vigência do benefício fiscal e que não estejam registrados na serventia imobiliária.
O projeto diz ainda que um decreto municipal a ser expedido pelo Poder Executivo e publicado no Diário Oficial irá regulamentar o texto da lei. A partir disso terá início o prazo de 60 dias de ITBI a 1%.
“A comprovação documental da transação imobiliária para aproveitamento do benefício será indispensável, sob pena de lançamento complementar sumário”, informa parágrafo único do projeto de lei.
O texto em análise também estabelece que o benefício fiscal de redução temporária da alíquota de ITBI não será implantado antes de decorrido o período de dois anos após o encerramento de benefício anterior, se houver.
Em sua justificativa o prefeito diz que a propositura objetiva incentivar os proprietários e investidores a regularizar o registro de seus imóveis, a fim de beneficiar os negócios imobiliários realizados há mais de um ano, com comprovação documental, a partir da vigência do benefício.
Em outro trecho do projeto, o chefe do Executivo diz que mesmo através da redução temporária de alíquotas incidente sobre a base de cálculo, o benefício proporcionará maior arrecadação ao poder público de Anápolis, e oportunidade aos investidores e empresários de regularizarem seus imóveis e empreenderem novas aquisições.
De fato, o primeiro período de redução do ITBI representou ajuda importante nesse processo de retomada econômica, pois movimentou o setor imobiliário e a construção civil, importantes geradores de emprego e renda, além de estimular donos de imóveis a regularizarem a papelada dos seus bens. Outro benefício ocasionado por essa redução é, em certa medida, a compensação das altas taxas cobradas pelos cartórios.
O ITBI é um tributo municipal que precisa ser pago sempre que ocorre uma compra ou transferência de imóveis. Quem deve pagá-lo para a prefeitura é o comprador do imóvel e, caso esse pagamento não seja feito, a documentação não é liberada e a propriedade do imóvel não se altera. É um tributo a ser pago no momento do registro do imóvel para oficializar a transferência do bem.
Fonte: Diário da Manhã Anápolis
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