Foi publicado na edição #97 do Diário Oficial da União no dia 24 de maio a Resolução GECEX n.º 353 que altera a Resolução GECEX n.º 272 que concede a redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação com o objetivo atenuar os efeitos dos choques de oferta causados pela pandemia e pela crise internacional na economia brasileira.
Segundo o Art 7º da resolução: “Ficam temporariamente e excepcionalmente reduzidas, até o dia 31 de dezembro de 2023, as alíquotas do Imposto de Importação referenciadas no Anexo II desta Resolução, com fundamento no disposto no artigo 50, alínea "d", do Tratado de Montevidéu de 1980.”
Entre os itens constantes com a nova alíquota estão:
- cimento comum com 3,2%;
- tintas com 11,2%;
- mármore, travertino e alabastro (pedra de cantaria ou de construção) com 6,4%;
- betoneiras e aparelhos para amassar cimento com 11,2%.
A nova resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.
Clique no link para ver a nova resolução na integra em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-353-de-23-de-maio-de-2022-402126532
Fonte: Sinduscon Anápolis (com informações do Ministério da Economia)
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