Norma tem como objetivo digitalizar o acervo e os serviços de cartórios no Brasil.
Foi aprovada nesta última terça (31/05) na Câmara dos Deputados em Brasília a MP 1085-2021 dos Cartórios a norma é considerada um avanço de extrema importância para todo o setor imobiliário do Brasil sua cadeia produtiva.
A MP propõe a digitalização do acervo e a diminuição da burocracia que afeta diretamente o contribuinte e as emendas oriundas do Senado Federal foram aprovadas pela Câmara e vão ao encontro dos objetivos enunciados na Exposição de Motivos da Medida Provisória, por contribuir para a modernização do sistema de registro e para a redução de custos, inserindo disposições tendentes ao aprimoramento do ambiente de negócios com a garantia ao acesso universal ao sistema eletrônico e reduzindo custos para o Estado e para a sociedade.
Pelo texto, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023. A partir dessa data, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos). As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Agora, a MP segue para sanção presidencial.
Leia o texto final da MP 1085 clicando no link https://173f891f-8ba6-412e-8885-3b902d37df06.usrfiles.com/ugd/173f89_9d221da42eef45ceb1f246cb1f130cd7.pdf
Fonte: Comunicação Sinduscon Anápolis (com informações CBIC e Agência Senado)
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