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Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho

benedictojunior197

Prezados Senhores


Informamos que o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, vigente no período de 1 de maio de 2022 a 30 de abril de 2023, firmada entre este Sindicato das Indústrias da Construção e do Mobiliário de Anápolis e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Anápolis, foi protocolada junto ao SEI/ME, no dia 21/06/2022, sob o número de solicitação MR029470/2022.

Abaixo segue cópia do Requerimento protocolado com respectivo Recibo Eletrônico nº 25760199, bem como do texto final da referida Convenção Coletiva de Trabalho, onde ressaltamos que a marca d’água “sem valor legal” só será retirada do texto quando o setor competente da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho efetivar o registro do documento, o que poderá levar até 60 dias, porém, salientamos que o texto não sofrerá quaisquer alterações.

Colocamo-nos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas, através de nossa secretaria, pelos telefones: (62) 99840 – 7011 / (62) 3324 - 5768


Baixe o arquivo abaixo:


Obs.: Se preferir clique link para ler o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho https://173f891f-8ba6-412e-8885-3b902d37df06.usrfiles.com/ugd/173f89_8999bb530a8c45dba9699e9cb6466971.pdf


Comunicação Sinduscon Anápolis


 
 
 

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