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Medida provisória cria Sistema Eletrônico de Registros Públicos




O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória (MP), publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28), criando o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp). A norma tem o objetivo de digitalizar o acervo e os serviços de cartórios no Brasil.

Válida a partir desta terça, a medida precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional nos próximos 60 dias. De acordo com a Secretaria Geral da Presidência da República, a proposta “visa melhorar e desburocratizar ainda mais o ambiente de negócios do país”. O Sistema permitirá o atendimento online e o “acesso remoto às informações sobre as garantias de bens móveis e imóveis”, informou o governo.

De acordo com o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, o Brasil deu um importante passo na continuidade do projeto de desburocratização do país. “A MP é um grande avanço e o objetivo deve ser sempre facilitar a vida do cidadão. A medida vai para o Congresso e esperamos que os parlamentares compreendam a importância desse projeto e o aprimorem ainda mais, mostrando que um instrumento tão arcaico pode, sim, ser modernizado”, destacou.

Um dos pontos de destaque da proposta é a digitalização dos processos, garantindo também a redução de custos. Também foi revista a Lei nº 4591, chamada Lei da Incorporação Imobiliária, em que foram retirados alguns atos de cobrança, eliminando registros e consolidando em um ato único com cobrança única, reduzindo custos e simplificando o processo.

Foi prevista também a redução dos prazos para expedição de escrituras e certidões. Ainda há um novo regime para antecipação de emolumentos. Agora, deverá ser implementado em todo o território nacional, no prazo de 150 dias, a partir desta terça-feira (28/12). Além disso, está previsto o prazo de cinco dias úteis para o pagamento de emolumentos pelo interessado, a partir da qualificação positiva, não computados no prazo de registro, quando não houver antecipação.

Também foi promovida alteração na Lei Nº 8935, chamada Lei dos Notários, permitindo o parcelamento dos emolumentos – o que antes não era possível. Outro destaque foi a revogação da possibilidade de cobrança dos serviços de natureza complementar pelas centrais. Já nas alterações do Código Civil, foi permitido por lei que as assembleias sejam realizadas por meio eletrônico. Além da previsão expressa do instituto da prescrição intercorrente. Clique aqui e leia a medida provisória na íntegra



Fonte: Agência CBIC


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