A Portaria Interministerial MCID/MF Nº 2, de 1º de março de 2023 dispõe sobre a concessão de subvenções econômicas, meta de atendimento e remunerações do gestor operacional e agentes financeiros atuantes no Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
Publicada nesta quinta-feira, 13, pelo Ministérios das Cidades a portaria que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), retomado por meio de medida provisória editada em janeiro e trata, dentre outros pontos, da concessão de subvenções econômicas e da meta do MCMV.
Conforme a Portaria do Ministério das Cidades, fica instituído o limite de subvenção econômica das linhas de atendimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, na forma abaixo:
- Faixa 1: R$ 170 mil para as linhas de atendimento provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas e locação social de imóveis em áreas urbanas, operadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial ou do Fundo de Desenvolvimento Social;
- Faixa 2: R$ 75 mil para a linha de atendimento provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas rurais, operada com recursos da União; e
- Faixa 3: R$ 40 mil para a linha de atendimento melhoria habitacional em áreas rurais, operada com recursos da União.
Segundo o regulamento, os limites poderão ser ampliados quando a operação envolver: a implantação de sistema de energia fotovoltaica, limitado o valor aos parâmetros de mercado; e a requalificação de imóvel para fins habitacionais, limitado o acréscimo a 40% do limite de subvenção das linhas de atendimento para área urbana.
O ato também regulamenta que a concessão de subsídio público com recursos orçamentários da União ficará limitada ao atendimento de famílias enquadradas nas Faixas 1 e 2, tanto da modalidade urbana quanto da rural, descritas na medida provisória.
Sobre o desempenho do MCMV, a portaria reafirma que o programa tem como meta promover o atendimento de dois milhões de famílias até 31 de dezembro de 2026. Clique aqui para ler a portaria na integra
Sinduscon Anápolis
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