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benedictojunior197

PORTARIA SOBRE O ACESSO AO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO DISPONÍVEL PARA CONSULTA


Foi publicada no Diário Oficial portaria que trata da disponibilização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) vigência 2024, para informação das empresas. A Portaria Interministerial MPS/MF n. 1, de 20 de setembro de 2023 também traz os percentis de frequência, gravidade e custo por subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3) calculados em 2023 e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas, em face do índice FAP a elas atribuído.

Agora, o FAP será disponibilizado para consulta das empresas no dia 30 de setembro, quando a portaria entrará em vigor.

Sobre o FAP

O Fator Acidentário Previdenciário vem sendo aplicado desde 2010 e se trata de um sistema de bonificação ou sobretaxação do antigo Seguro Contra Acidentes de Trabalho (SAT), hoje denominado Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).

Para o cálculo, são considerados fatores como frequência, gravidade e custo previdenciário dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio da comparação destes indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica.

Sinduscon Anápolis (com informações Agência CBIC e Revista Proteção)

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