Foi publicada no Diário Oficial portaria que trata da disponibilização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) vigência 2024, para informação das empresas. A Portaria Interministerial MPS/MF n. 1, de 20 de setembro de 2023 também traz os percentis de frequência, gravidade e custo por subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3) calculados em 2023 e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas, em face do índice FAP a elas atribuído.
Agora, o FAP será disponibilizado para consulta das empresas no dia 30 de setembro, quando a portaria entrará em vigor.
Sobre o FAP
O Fator Acidentário Previdenciário vem sendo aplicado desde 2010 e se trata de um sistema de bonificação ou sobretaxação do antigo Seguro Contra Acidentes de Trabalho (SAT), hoje denominado Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).
Para o cálculo, são considerados fatores como frequência, gravidade e custo previdenciário dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio da comparação destes indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica.
Acesse no link o conteúdo da portaria https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-1-de-20-de-setembro-de-2023-511735941
Sinduscon Anápolis (com informações Agência CBIC e Revista Proteção)
Comments