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  • benedictojunior197

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA



EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ficam convocados os senhores diretores e/ou proprietários das indústrias da categoria representada pelo Sindicato das Indústrias da Construção e do Mobiliário de Anápolis, CNPJ 02.526.515/0001-55, associadas ou não associadas, para uma Assembleia Geral Extraordinária, conforme a seguir:


Data: 25 de março de 2024 (segunda-feira)

1º convocação: 18:00 horas

2º convocação: 18:30 horas

Local: Auditório do edifício Genesis Office – 4º andar Av. Juscelino Kubitscheck, 500 – Jundiaí – Anápolis – GO


Assunto:


Análise, discussão e votação de inserção, na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025, em negociação com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Anápolis, das seguintes cláusulas:


- Contribuição Assistencial Laboral: conforme Procedimento de Mediação junto ao Ministério Público do Trabalho (PA-MED 000452.2023.18.003/2), a presente Assembleia deliberará quanto a inclusão de cláusula que impõe o desconto da contribuição assistencial dos trabalhadores da categoria, devida ao Sindicato Laboral.

- Contribuição Assistencial Patronal/Contribuição de Fortalecimento Sindical Patronal: impõe o pagamento da contribuição assistencial patronal/contribuição de fortalecimento sindical patronal, para as empresas associadas e não associadas, conforme fundamento legal do art. 513 “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho.


Na Assembleia será garantido o direito de oposição à inclusão da cláusula da contribuição assistencial patronal/contribuição de fortalecimento sindical patronal no instrumento coletivo. Isso permitirá que as empresas que não concordam com o pagamento dessa contribuição exerçam seu direito de oposição, garantindo assim o princípio da liberdade de associação das empresas, conforme previsto no art. 8º da Constituição Federal.


É importante que todas as empresas participem, conheçam e decidam sobre a obrigatoriedade ou não do pagamento da contribuição assistencial patronal. O não comparecimento da empresa, associada ou não associada, implicará na desistência do seu direito de oposição e no aceite de todas as decisões tomadas na Assembleia. Anápolis, 19 de março de 2024. Luiz Antônio Oliveira Rosa Presidente



EDITAL DE CONVOCAÇÃO -19.03
.2024 - Página (12) Jornal Digital Nacional Certificado (jplbra
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