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Portarias MTP 2175/2022 e 2188/2022 que atualizam as NR 6 e NR 8 foram aprovadas e entram em vigor

  • benedictojunior197
  • Aug 9, 2022
  • 2 min read

Já está disponível as atualizações no Diário Oficial da União as portarias MTP 2175/2022, NR - 6 relativas a Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e a MTP 2188/2022, NR - 8 relativas a edificações.

Para a NR – 6 as atualizações entram em vigor em 180 dias a partir da data de sua publicação, a atualização revoga 15 portarias e reformula a NR, tendo como objetivo determinar os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de EPI.

Para a NR – 8 as atualizações entram em vigor no dia primeiro de setembro com a revogação de três portarias consolidando o texto em novo normativo, estabelecendo os requisitos a serem atendidos nas edificações para garantir a segurança e conforto aos trabalhadores.

Veja o que passa a vigorar na NR – 6:

Campo de aplicação: se aplica às organizações que adquiram EPI, aos trabalhadores que os utilizam, assim como aos fabricantes e importadores;

Comercialização e utilização: EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; Responsabilidades: estabelece as responsabilidades de cada uma das partes: à organização: seleção e aquisição adequada do EPI, treinamento dos empregados e fiscalização da utilização do equipamento;

- ao trabalhador: utilizar o EPI fornecido pela organização, utilizado adequadamente e zelo pelo equipamento;

- ao fabricante: a adequada comercialização do equipamento, conforme regras estabelecidas por órgão nacional competente em segurança do trabalho, bem como a disponibilização de manual de instrução em português e responsabilização pela qualidade do equipamento;

- ao órgão competente em matéria de segurança do trabalho: a emissão do CA e estabelecer as regras para a aprovação de EPI.

Lista de EPI: estão listados equipamentos para proteção das seguintes partes do corpo:

- Cabeça: capacete, capuz ou balaclava;

- Olhos e face: óculos, protetor facial e máscara de solda;

- Ouvidos: protetor auditivo;

- Proteção respiratória: Respirador purificador de ar não motorizado e motorizado, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido, respirador de adução de ar tipo máscara autônoma e respirador de fuga;

- Tronco: vestimentas, colete à prova de balas;

- Membros superiores: luvas, manga e braçadeira;

- Membros inferiores: calçado, meia de proteção dos pés contra baixas temperaturas, perneira, calça;

- Corpo inteiro: macacão, vestimenta de corpo inteiro;

- Proteção contra queimadas: cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal e cinturão de segurança com talabarte.

Veja o que passa a vigorar na NR – 8:

- Dimensões dos locais de trabalho: trata da adequação das medidas da estrutura física dos estabelecimentos;

- Circulação: define os critérios estruturais para propiciar o trânsito seguro e confortável, como a instalação dos pisos e escadas; e

- Proteção contra intempéries: os critérios de adequação para as partes externas, as que separem unidades autônomas de uma edificação e as que não acompanhem sua estrutura.

Para saber com detalhes o que muda em cada portaria acesse os links abaixo: - PORTARIA MTP Nº 2.175, DE 28 DE JULHO DE 2022 (NR – 6) https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-2.175-de-28-de-julho-de-2022-420564666 - PORTARIA MTP Nº 2.188, DE 28 DE JULHO DE 2022 (NR – 8) https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-2.188-de-28-de-julho-de-2022-420549885

Fonte: Sinduscon Anápolis (com informações Agência CBIC e Ministério de Estado do Trabalho e Previdência)

 
 
 

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