Portarias MTP 2175/2022 e 2188/2022 que atualizam as NR 6 e NR 8 foram aprovadas e entram em vigor
- benedictojunior197
- Aug 9, 2022
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Já está disponível as atualizações no Diário Oficial da União as portarias MTP 2175/2022, NR - 6 relativas a Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e a MTP 2188/2022, NR - 8 relativas a edificações.
Para a NR – 6 as atualizações entram em vigor em 180 dias a partir da data de sua publicação, a atualização revoga 15 portarias e reformula a NR, tendo como objetivo determinar os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de EPI.
Para a NR – 8 as atualizações entram em vigor no dia primeiro de setembro com a revogação de três portarias consolidando o texto em novo normativo, estabelecendo os requisitos a serem atendidos nas edificações para garantir a segurança e conforto aos trabalhadores.
Veja o que passa a vigorar na NR – 6:
Campo de aplicação: se aplica às organizações que adquiram EPI, aos trabalhadores que os utilizam, assim como aos fabricantes e importadores;
Comercialização e utilização: EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; Responsabilidades: estabelece as responsabilidades de cada uma das partes: à organização: seleção e aquisição adequada do EPI, treinamento dos empregados e fiscalização da utilização do equipamento;
- ao trabalhador: utilizar o EPI fornecido pela organização, utilizado adequadamente e zelo pelo equipamento;
- ao fabricante: a adequada comercialização do equipamento, conforme regras estabelecidas por órgão nacional competente em segurança do trabalho, bem como a disponibilização de manual de instrução em português e responsabilização pela qualidade do equipamento;
- ao órgão competente em matéria de segurança do trabalho: a emissão do CA e estabelecer as regras para a aprovação de EPI.
Lista de EPI: estão listados equipamentos para proteção das seguintes partes do corpo:
- Cabeça: capacete, capuz ou balaclava;
- Olhos e face: óculos, protetor facial e máscara de solda;
- Ouvidos: protetor auditivo;
- Proteção respiratória: Respirador purificador de ar não motorizado e motorizado, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido, respirador de adução de ar tipo máscara autônoma e respirador de fuga;
- Tronco: vestimentas, colete à prova de balas;
- Membros superiores: luvas, manga e braçadeira;
- Membros inferiores: calçado, meia de proteção dos pés contra baixas temperaturas, perneira, calça;
- Corpo inteiro: macacão, vestimenta de corpo inteiro;
- Proteção contra queimadas: cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal e cinturão de segurança com talabarte.
Veja o que passa a vigorar na NR – 8:
- Dimensões dos locais de trabalho: trata da adequação das medidas da estrutura física dos estabelecimentos;
- Circulação: define os critérios estruturais para propiciar o trânsito seguro e confortável, como a instalação dos pisos e escadas; e
- Proteção contra intempéries: os critérios de adequação para as partes externas, as que separem unidades autônomas de uma edificação e as que não acompanhem sua estrutura.
Para saber com detalhes o que muda em cada portaria acesse os links abaixo:
- PORTARIA MTP Nº 2.175, DE 28 DE JULHO DE 2022 (NR – 6)
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-2.175-de-28-de-julho-de-2022-420564666
- PORTARIA MTP Nº 2.188, DE 28 DE JULHO DE 2022 (NR – 8)
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-2.188-de-28-de-julho-de-2022-420549885
Fonte: Sinduscon Anápolis (com informações Agência CBIC e Ministério de Estado do Trabalho e Previdência)
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