A Instrução Normativa nº 2.070/2022 da Receita Federal do Brasil (RFB), publicada na quinta-feira (17/03), no Diário Oficial da União (DOU), altera a Instrução Normativa SRF nº 599/2005, que dispõe sobre os arts. 38, 39 e 40 da Lei nº 11.196/2005, relativamente ao Imposto sobre a Renda incidente sobre ganhos de capital das pessoas físicas.
De acordo com a IN, fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País, aplicando-se este dispositivo, inclusive, no caso de venda ou aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta e na hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.
A IN entra em vigor imediatamente.
Fonte: Agência CBIC
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